Licitações Tradicionais • 31/07/2026
Em 17 de julho de 2002, o Brasil deu um salto nas compras públicas. A Lei nº 10.520, daquele ano, instituiu o pregão e criou uma modalidade própria para a aquisição de bens e serviços comuns. Para a época, foi uma enorme evolução. O país vinha de uma cultura licitatória pesada, regida pela Lei nº 8.666/1993, com procedimentos longos, excesso de formalismo e menor aderência à dinâmica real de mercado.
O pregão mudou o eixo da contratação. Trouxe disputa mais objetiva, simplificou a competição, valorizou a descrição clara do objeto, ampliou a racionalidade do menor preço para bens e serviços comuns e reduziu parte do custo administrativo associado à execução de licitações tradicionais. Trouxe menos custo processual, ao inverter as fases, de forma que só se analisava a habilitação do licitante provisoriamente vencedor. Com o tempo, sua versão eletrônica consolidou uma nova cultura de compras, mais aberta, mais competitiva e mais compatível com a escala do Estado brasileiro.
Seu mérito histórico é incomensurável. O pregão ensinou a Administração a comprar com mais velocidade, a disputar melhor preços, a tratar bens e serviços comuns com linguagem mais objetiva e a separar, com maior clareza, aquilo que podia ser definido por padrões usuais de mercado. Em muitas áreas, representou ganho real de eficiência. Reduziu barreiras de participação, ampliou a concorrência e ajudou a transformar o procedimento licitatório em ambiente mais dinâmico. Hoje, com dados objetivos, mais de 90% das licitações nacionais seguem essa modalidade.
A Lei nº 10.520/2002 saiu formalmente do ordenamento, incorporada pelo novo ciclo inaugurado pela Lei nº 14.133/2021. O pregão, porém, permaneceu. Permaneceu como modalidade. Permaneceu como cultura. Como reflexo administrativo – ainda que concorrência e pregão sigam o mesmo rito delineado pelo art. 17 da Nova Lei de Licitações. Grande parte da Administração Pública brasileira aprendeu a contratar pensando em especificação objetiva, disputa aberta e seleção pelo menor preço ou maior desconto.
Mas também exige maturidade. Ao longo do tempo, a ideia de melhor valor pelo dinheiro público, próxima ao conceito internacional de “best value for money”, acabou sendo assimilada no Brasil por uma fórmula muito específica, qual seja, fazer a melhor especificação possível na fase preparatória e buscar o menor preço possível na seleção do fornecedor. Para inúmeros objetos comuns, essa fórmula produziu bons resultados. Materiais padronizados, serviços usuais e fornecimentos recorrentes combinam bem com objetividade, competição ampla e critério econômico direto.
Alguns objetos, porém, pedem outra engenharia de contratação. A qualidade técnica pode alterar substancialmente o resultado. A solução pode depender de criatividade, desempenho, metodologia, conhecimento especializado, inovação, retorno econômico ou capacidade de gerar economia futura. Nesses casos, a tentativa de resolver tudo por especificação perfeita e menor preço pode empobrecer a contratação.
O sucesso do pregão produziu também um efeito cultural. Outras construções foram ficando menos exercitadas. Ficamos, em linguagem direta, atrofiados na capacidade de pensar outras modelagens. Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, por exemplo, permaneceram no ordenamento, com campos próprios de aplicação, embora muitas administrações tenham desenvolvido pouca familiaridade com seu uso. O resultado foi uma espécie de hegemonia do pregão como resposta quase automática para problemas muito diferentes entre si.
O pregão segue forte para bens e serviços comuns. A concorrência, o concurso, o diálogo competitivo e o maior retorno econômico, ilustra-se, permitem maior aderência entre objeto, procedimento e resultado esperado. O desafio contemporâneo está em acomodar a lógica vencedora do pregão dentro desse cardápio mais vasto, preservando sua força onde ela faz sentido e utilizando outros instrumentos quando o objeto exigir tratamento mais sofisticado.
Exige, também, que os órgãos de controle fomentem essa novo panorama, a fim de diminuir a percepção de risco.
A escolha da modalidade e do critério de julgamento deixou de ser ato mecânico. Precisa nascer da compreensão do objeto, do mercado, do risco, da forma de execução, do ciclo de vida, do impacto econômico e do resultado público esperado. O menor preço continua valioso. A especificação bem-feita continua indispensável. O ponto atual é reconhecer que valor público pode exigir outros modos de competição.
É aqui que a tecnologia ganha papel decisivo. Um sistema de gestão precisa permitir que a Administração trabalhe com esse repertório mais amplo. Precisa organizar a fase preparatória, registrar justificativas, dar rastreabilidade às escolhas, apoiar a formação do processo, conectar compras, atas, contratos, patrimônio e almoxarifado, além de preservar memória para decisões futuras.
Ele ajuda o órgão a sair da lógica da contratação isolada e a enxergar o ciclo completo da gestão. O pregão continua sendo uma ferramenta poderosa, embora já não possa ser tratado como resposta universal. A Administração precisa de sistema capaz de acomodar diferentes caminhos, diferentes objetos, diferentes critérios e diferentes níveis de complexidade.
A Lei do Pregão completaria 24 anos nesta semana. Sua história merece respeito. Poucas normas mudaram tanto a prática das compras públicas no Brasil. O melhor reconhecimento ao seu legado talvez esteja justamente em compreender seu lugar no presente.
O pregão ensinou o país a comprar melhor. A fase atual exige dar o próximo passo: escolher melhor como comprar.
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