Notícias • 26/10/2026
A AZ Tecnologia em Gestão se prepara para liderar uma nova geração das compras públicas digitais!
Uma nova fronteira das contratações públicas brasileiras acaba de ser aberta.
Em 24 de agosto de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.106, que regulamenta o Sistema de Compras Expressas previsto no art. 79 da Lei nº 14.133/2021. A partir desse marco, o comércio eletrônico de bens e serviços comuns padronizados ganha uma arquitetura normativa suficientemente definida para avançar do conceito à operação.
A AZ Tecnologia em Gestão já se movimenta para ocupar posição de liderança nesse novo ambiente, com segurança jurídica.
O projeto representa uma nova evolução do SIGA e pretende levar a lógica das compras expressas, com experiência digital semelhante à encontrada no comércio eletrônico contemporâneo, para Estados, Municípios e demais organizações públicas interessadas em simplificar aquisições recorrentes de bens e serviços padronizados.
A ambição é clara. Transformar o SIGA-SICX em uma das primeiras plataformas efetivamente preparadas para materializar, em âmbito nacional, o novo paradigma de compras expressas inaugurado pela legislação brasileira. Tudo isso com segurança jurídica, compliance legal e inovação.
O SICX ingressou na Lei nº 14.133/2021 em 2025, por força da Lei nº 15.266/25. A nova redação do art. 79 passou a admitir o credenciamento na hipótese de comércio eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas.
A lei definiu a concepção geral e reservou expressamente ao Poder Executivo federal a disciplina de aspectos essenciais para o funcionamento do novo modelo.
O § 1º, VII, do art. 79 atribuiu ao regulamento federal a definição das condições de admissão e permanência dos fornecedores, das regras relacionadas aos bens e serviços e à formação dos preços, dos procedimentos de entrega e recebimento, da instrução processual, das condições de pagamento e do regime de sanções.
Uma plataforma integralmente operacional não poderia ser concebida com segurança a partir de premissas criadas antecipadamente pelo desenvolvedor.
Questões centrais do fluxo de negócio ainda seriam definidas pelo Poder Executivo federal. Arquitetura tecnológica, regras de parametrização, experiência do usuário e controles automatizados dependiam, em diversos pontos, das escolhas que seriam realizadas na regulamentação.
A AZ adotou, durante esse período, uma postura de preparação e amadurecimento conceitual do produto. Ao mesmo tempo que o produto era concebido, em suas nuances centrais, as regras federais ainda eram necessárias. A publicação do Decreto nº 13.106/2026 fornece agora a matriz normativa necessária para converter esse trabalho em desenvolvimento acelerado.
O cenário mudou, e a etapa de concretização do SIGA-SICX está em curso e já se encontra em estágio avançado.
O Decreto nº 13.106/2026 permite compreender com nitidez a dimensão da mudança.
O futuro SICX será estruturado sobre ofertas permanentemente cadastradas pelos fornecedores. Preços poderão ser atualizados diretamente na plataforma. Condições de entrega e pagamento poderão variar conforme a localidade. O fornecedor poderá inclusive integrar ofertas mantidas em outras plataformas.
A experiência do comprador também muda profundamente.
O Decreto admite estudo técnico preliminar abrangente para conjuntos de contratações planejadas e prevê estudo específico realizado diretamente no sistema. O comprador fica dispensado da elaboração de termo de referência e de edital de contratação nas condições disciplinadas para o SICX.
A seleção das ofertas será apoiada por ranqueamento automatizado. Os modelos deverão ser auditáveis, com critérios, pesos, parâmetros e alterações documentados.
Forma-se uma arquitetura de contratação concebida desde a origem para o ambiente digital.
O processo administrativo começa a ceder espaço para uma jornada transacional estruturada por dados, regras e automação.
É exatamente nesse espaço que o SIGA-SICX será inserido.
A edição do Decreto nº 13.106/2026 encerra uma etapa normativa e inaugura outra, de desenvolvimento derradeiro e implantação.
O regulamento federal estabelece o desenho central do SICX e atribui ao órgão central da União competências adicionais para editar normas complementares, disponibilizar a plataforma federal e elaborar os editais de credenciamento.
Existem, contudo, ainda componentes nacionais em processo de implementação e integração.
O registro cadastral unificado constitui o exemplo mais evidente. O acesso dos fornecedores e a comprovação da habilitação foram vinculados a esse registro. O próprio Decreto reconhece a possibilidade de a integração ainda não estar disponível e estabelece solução transitória com utilização dos dados cadastrais mantidos no Sicaf e conferência da documentação pelo comprador.
O regime transitório alcança outras funcionalidades. Enquanto a estimativa automatizada de preços não estiver disponível, o Decreto estabelece procedimento substitutivo. O mesmo ocorre com a reserva de limite de valor e com determinados mecanismos associados ao pagamento.
Há uma mensagem importante nessa escolha normativa: o próprio regulamento foi concebido para permitir evolução progressiva do SICX.
A existência de funcionalidades nacionais ainda em implantação não paralisa o novo modelo. O Decreto estabelece caminhos transitórios para permitir seu desenvolvimento enquanto o ecossistema tecnológico amadurece.
A AZ parte da mesma premissa.
Com a publicação do Decreto nº 13.106/2026, a AZ entende que já existe uma matriz normativa suficientemente definida para colocar o SIGA-SICX em operação, adotando soluções transitórias nos pontos em que infraestruturas nacionais ainda dependam de implementação e preparando a plataforma para incorporar novas integrações à medida que forem disponibilizadas.
O desenvolvimento segue, portanto, uma arquitetura evolutiva.
O SIGA-SICX poderá nascer operacional e ampliar progressivamente suas capacidades de integração.
Essa concepção permite que Estados e Municípios comecem a se preparar imediatamente para uma modalidade de contratação que tende a modificar profundamente a aquisição de itens padronizados pelo Poder Público.
A escolha estratégica da AZ encontra respaldo direto no Decreto.
Embora o Decreto nº 13.106/2026 discipline o SICX no âmbito federal, seu texto prevê expressamente a possibilidade de disponibilização do sistema aos demais entes federativos e reconhece que o regime jurídico e a esfera do comprador público deverão ser considerados na operacionalização das contratações.
Há um dispositivo ainda mais significativo para o mercado de tecnologia aplicada às contratações públicas.
O art. 33 prevê integração com plataformas públicas de comércio eletrônico utilizadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, além da integração com plataformas privadas.
A interoperabilidade está inscrita no desenho regulatório do novo sistema.
Para a AZ, esse dispositivo aponta o caminho.
O SIGA-SICX está sendo desenvolvido para constituir uma solução adaptável às necessidades dos entes subnacionais, preparada para integração com o ecossistema nacional e capaz de acompanhar a evolução das normas complementares expedidas para o Sistema de Compras Expressas.
Durante anos, a transformação digital das licitações concentrou-se em transportar procedimentos tradicionais para plataformas eletrônicas.
O SICX inaugura outro movimento.
A tecnologia passa a participar da configuração do procedimento desde sua origem. Catálogos padronizados, ofertas permanentes, preços atualizáveis, ranqueamento automatizado, mecanismos reputacionais e integrações sistêmicas compõem um ambiente muito mais próximo de uma infraestrutura digital de compras.
O Decreto nº 13.106/2026 entra em vigor em 8 de setembro de 2026.
Para a AZ, a corrida começou antes dessa data.
A publicação do regulamento forneceu a segurança normativa necessária para acelerar um projeto que já vinha sendo concebido e estruturado. Com o desenho federal agora conhecido, o desenvolvimento avança para sua concretização.
A AZ está na primeira linha dessa transformação!
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